Laboratórios de Ensino Flutuantes

O que são?

São 4 embarcações adquiridas com recursos provenientes do MEC (Ministério da Educação) destinadas a atender às 4 regiões costeiras brasileiras e ficarão sob a guarda de 4 Universidades Federais:
  • Ciências do Mar I – Região Sul (FURG)
  • Ciências do Mar II – Região Norte (UFMA)
  • Ciências do Mar III – Região Leste (UFF)
  • Ciências do Mar IV – Região Nordeste (UFPE)

Por que as embarcações LEF foram adquiridas?

O projeto de construção dos Laboratórios de Ensino Flutuantes surgiu a partir da constatação de que os meios disponíveis para promover a experiência embarcada dos estudantes dos cursos de graduação em Ciências do Mar, o que inclui as modalidades de Engenharia de Pesca e Aquicultura, Oceanografia, Ciência e Tecnologia do Mar e Ciências Biológicas com enfoque em temas relacionados com organismos marinhos, eram insuficientes e estavam em precárias condições, necessitando reparos e adaptações para se tornarem apropriadas para o ensino, razão pela qual o mais racional seria o Ministério da Educação – MEC investir na aquisição de novas embarcações.

Para entender o que acontece nos oceanos, é necessário, na maioria das vezes, estar nestes ambientes e coletar informações que permitam compreendê-los. Para saber mais e examinar com maior detalhe, é necessário aumentar a profundidade das observações. A maneira de resolver isso é utilizar instrumentos, equipamentos e redes para obter informações sobre todas as parcelas (superfície, coluna d’água, leito marinho, etc) dos oceanos.

Sendo assim, é muito importante o uso de uma embarcação, que reúna um mínimo de requisitos, que levem em consideração aspectos relativos a:
  • navegabilidade, segurança,
  • autonomia de combustível e água,
  • capacidade de manter posições,
  • meios de comunicação,
  • espaço de convés,
  • potência, velocidade média, potência elétrica dos geradores,
  • número de tripulantes,
  • espaço para professores/pesquisadores, técnicos e alunos,
  • instrumentação fixa,
  • tipo e número de guinchos para operar equipamentos, instrumentos e redes.

Atividades embarcadas

A capacitação para a coleta de dados com o uso de embarcações é um dos maiores desafios enfrentados pelas instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação e programas de pós-graduação em Ciências do Mar no Brasil. A atividade embarcada é um dos pontos altos da formação dos estudantes, sendo o momento em que os conhecimentos teóricos e práticos assimilados em salas de aulas e laboratórios são aplicados. A ausência desta experiência embarcada, ou mesmo a sua prática inadequada, pode limitar a inserção dos formandos no mercado de trabalho, já que o monitoramento das condições bióticas e abióticas do espaço marinho é uma das principais demandas profissionais neste domínio do conhecimento.

A exigência de experiência embarcada para a integralização dos cursos de graduação, em especial dos de Oceanografia (180 horas de embarque), foi introduzida pela Resolução N° 04, de 06.11.89, do Conselho Federal de Educação. A Lei n° 9.394, de 20.12.96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), ao introduzir o conceito de diretrizes curriculares, deu as instituições de ensino superior ampla liberdade para a composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos dos cursos de graduação. Entretanto, ao definir as diretrizes da modalidade, a Comissão de Especialistas do Ensino de Oceanografia, incluiu como atividade complementar obrigatória o cumprimento de horas de embarque. Embora as diretrizes para as modalidades de Engenharia de Pesca e de Aquicultura e Ciências Biológicas (com enfoque em temas relacionados ao mar) não tenham estabelecido tal obrigatoriedade, embora a mesma experiência deveria fazer parte destas formações.</p

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