Unidades de Conservação – Origens e Classificações

Fotografia do Parque Nacional de Yellowstone feita por Stephen Walker
A ideia de preservação de áreas naturais caminha junto com o desenvolvimento e a percepção humana de que a natureza é cíclica. A história conta que povos da antiguidade, como os Assírios e os Incas, reservavam áreas destinadas à caça e coleta, sazonalmente. Pode-se entender, portanto, que a importância da conservação de áreas emerge naturalmente, ao longo da história humana, à medida em que o homem se enxerga ou não, como parte da natureza.
Mais tarde, durante a Idade Média, nobres e membros da aristocracia rural limitavam propriedades onde também realizavam a prática da caça, criando assim o conceito primitivo de parques que eram habitats de animais considerados interessantes para este fim.
Pintura de Garry Walton - área de lazer restrita a usufruto da aristocracia
No cenário moderno, pós revolução industrial, tem-se a concretização desse conceito com a criação do Parque Nacional de Yellowstone, em 1872, considerado um marco fundamental da institucionalização dessas áreas. O parque de Yellowstone inicialmente teve como principal função reservar belezas naturais cênicas para a humanidade. Segundo o site ambitojuridico.com.br, a concepção inicial acerca da criação desse parque deu-se com um propósito eminentemente preservacionista, envolvendo a dissociação homem-natureza. Nesse sentido, houve a exclusão da população humana local.

No Brasil,
a primeira unidade de conservação criada em 1937, foi o Parque Nacional de Itatiaia, no RJ. As unidades de conservação atualmente são divididas entre áreas de proteção integral e áreas de uso sustentável, graças à criação da Lei 9.985/2000, que normatiza e legisla sobre as categorias conforme função e objetivo de preservação ou conservação.
Essa lei é a que cria o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), ela  reconhece as unidades de conservação, categoriza em alguma das 12 modalidades existentes e registra gestão em esferas federal, estadual e municipal. A importância dessa lei é buscar, como principais objetivos, a conservação da biodiversidade e de paisagens naturais relevantes, restaurar ecossistemas, promover educação, pesquisa e monitoramento ambiental e promover o desenvolvimento sustentável das populações economicamente dependentes daquele local.

As 12 modalidades de unidades de conservação estão sob jurisdição do ICMBio ou têm gestão particular e são agrupadas, considerando o objetivo e as especificidades de cada uma, em Unidades de Proteção Integral,  cujos recursos o homem não pode usufruir diretamente, ficando limitado à pesquisa, monitoramento, educação e interpretação ambiental e turismo. São elas: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre. Já as Unidades de Uso Sustentável, cujas premissas são alinhadas ao uso consciente de seus recursos são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
Pico do Itatiaia - Reprodução TV Rio Sul
Ainda considerando o zoneamento ambiental, a política nacional do meio ambiente reconhece regiões que também são relevantes para a conservação da biodiversidade. Os corredores ecológicos, mesmo que não tenham limites claros estabelecidos, são locais de tráfego genético entre áreas protegidas distintas.
No Brasil, existem 2201 unidades de conservação, cuja área compreende 216 milhões de hectares. Aproximadamente 25% de todo território nacional, incluindo territórios indígenas e quilombolas, estão sob algum tipo de proteção. Este valor é considerado baixo, quando entendemos a dimensão de todo o território brasileiro e sua importante biodiversidade.

Agora que você já conhece as origens e classificações das Unidades de Conservação, fique atento que no próximo texto apresentaremos as unidades de conservação marinhas e suas funções, objetivos, localizações e como são importantes para o Brasil.

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